quarta-feira, 14 de outubro de 2009

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME ESTENDE PARA 23 DE OUTUBRO PRAZO DO CENSO SUAS 2009

Gestores de assistência social de todo o País podem acessar os questionários eletrônicos por intermédio do portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O Distrito Federal icípios que possuem Centros de Referência de Assistência Soe todos os Muncial (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), em funcionamento com ou sem recursos do Governo Federal, devem participar do Censo SUAS 2009, por meio de questionários eletrônicos, disponíveis no endereço http://www.mds.gov.br/suas. Gestores de assistência social têm até o dia 23 de outubro deste ano (antes a data era 19) para preencher as informações. O objetivo é aperfeiçoar o acompanhamento de unidades públicas que atendem indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, ameaça ou violação de direitos.

A iniciativa é parte da estratégia do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para aprimorar as ações e serviços desenvolvidos nas unidades públicas. O Ministério pretende consolidar o processo de monitoramento dos CRAS e CREAS, principais equipamentos da proteção social básica e especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Vale reforçar que o preenchimento dos dados deve ser feito, inclusive, por aqueles que possuem apenas financiamento municipal ou estadual.

Números – No Brasil, atualmente, há cerca de 1,3 mil Centros de Referência Especializados de Assistência Social, dos quais 1.054 recebem recursos do MDS. No caso dos CREAS de abrangência regional, são os gestores estaduais os responsáveis pelo cadastro. Eles também vão apoiar o Ministério na mobilização dos Municípios. São 43 unidades regionais, correspondentes a 176 Municípios vinculados. Quanto aos CRAS, existem mais de 5,1 mil unidades implementadas no País. Desse total, cerca de 3,9 mil recebem recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

FONTE: WWW.mds.gov.br

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