sábado, 24 de outubro de 2009

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CadÚnico) ISENTA TAXA EM INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS



Candidato inscrito no Cadastro Único pode solicitar isenção na taxa de inscrição de concurso público.

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem solicitar isenção na taxa de inscrição de concurso público federal – órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo. Saiba mais no Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008

Qualquer candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado

Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico – e a declaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações.

Orientações para candidatos e para entidade ou órgão executor do concurso público estão disponíveis no Informe Bolsa Família nº 153.

Caso o interessado pertença a uma família de baixa renda e ainda não esteja inscrito no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não souber o número do NIS, poderá procurar o órgão responsável pela Gestão do Cadastro Único/Bolsa Família do município. Mais informações podem ser obtidas no menu do CadÚnico.

O candidato deverá solicitar a isenção de taxa de inscrição por meio de requerimento entregue ao órgão ou entidade executor do concurso público, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no MDS; e

II - declaração de que pertence a família de baixa renda.

O edital do concurso público divulgado pelo órgão ou entidade executor definirá a forma de apresentação e os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições para que possa fazer a inscrição mediante pagamento da taxa cobrada.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no CadÚnico ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela Gestão do Cadastro Único de seu município que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do CadÚnico do MDS.

Por sua vez, caberá única e exclusivamente ao órgão ou entidade executor do concurso público consultar o Departamento do Cadastro Único do MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Fonte: MDS

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