quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Teleconferência orienta gestores sobre serviços de proteção social básica



Programa será transmitido ao vivo nesta sexta-feira,das 16h15 às 17h45 (horário de Brasília), pela TV Banco do Brasil, e poderá ser assistido nas agências de relacionamento dos Municípios. Em pauta, ações voltadas aos idosos, crianças e suas família

Orientações com relação à oferta de serviços de proteção social básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias - que serão cofinanciados a partir de janeiro de 2010 com recursos originários do Piso Básico de Transição (PBT) – serão o principal foco do programa Ponto a Ponto que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai realizar, na próxima sexta-feira (06/11), das 16h15 às 17h45 (horário de Brasília).

O programa, transmitido ao vivo a partir do estúdio da TV Banco do Brasil (TVBB) em Brasília, poderá ser assistido nas agências de relacionamento dos Municípios onde há ponto ativo da tevê.

Participam a ministra interina do MDS, Arlete Sampaio; a diretora do Departamento de Proteção Social Básica, Aidê Cançado, e assessoras técnicas do Departamento, que integra a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Os telespectadores poderão fazer perguntas aos participantes pelos números de telefone e fax que serão informados durante a exibição.

Para combinar o acesso às agências após o encerramento do horário bancário e verificar se a conexão do Ponto a Ponto está disponível, gestores, técnicos e conselheiros municipais e estaduais da Assistência Social e do Distrito Federal devem procurar os gerentes de relacionamento do Banco do Brasil em seus Municípios com antecedência. Por questão de segurança, o número de telespectadores poderá ser restringido.

Piso Básico de Transição – Criado em 2005 pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), o Piso Básico de Transição (PBT) refere-se a recursos federais da área de assistência social que, desde os anos 70, vinham sendo destinados ao financiamento de creches e pré-escolas, bem como a centros e grupos de convivência de idosos. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, a responsabilidade pela oferta de creches e pré-escolas, entendidas como estabelecimentos de educação infantil, recaiu sobre a área de educação, passando esta rede a ser integrada paulatinamente aos sistemas municipais ou estaduais de educação.

Até o final deste ano, em cumprimento à NOB/SUAS e ao Plano Decenal de Assistência Social (2007), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), concluirá o processo de transição da gestão da rede de educação infantil da assistência social para a educação. As orientações para a conclusão desse processo – inclusive sobre a oferta de Serviços de Proteção Social Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias – estão na Portaria MDS n° 288, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03 de setembro de 2009.

Fonte: MDS

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