As embalagens de agrotóxicos não estão tendo o destino correto no RN, trazendo riscos à população pelo contato com o produto e ao próprio meio ambiente. A denúncia chegou à 41ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal que realizou ontem audiência liderada pelo promotor João Batista Machado Barbosa para que se conheça de perto o problema e discutir responsabilidades no encaminhamento do lixo dos agrotóxicos por parte dos órgãos federais, estaduais e municipais. "Nosso objetivo é traçar um plano de um sistema eficaz para impulsionar o destino correto desse material, além de formular um compromisso de ajustamento de conduta com os órgãos responsáveis.", explicou o magistrado.
Participaram do encontro representantes do Ministério da Agricultura, Emparn, Idema e Idiarn (Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn).A Audiência contou também com o auxílio da Promotora de Justiça Rachel Germano, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOPMA). Para ela, a discussão do tema é imprescindível para o correto descarte do resíduos tóxicos.
Na audiência, os representantes do Ministério da Agricultura, Ibama e Idema anunciaram não ter nenhum sistema de fiscalização sobre o destino das embalagens. Apenas o Idearn demonstrou seu sistema de recebimento de embalagem itinerante que desde que foi implantado, em 2006 até hoje, já conseguiu recolher 209 mil kg de embalagens vazias no Rio Grande do Norte. Somente este ano, foram recolhidos 58 mil kg, informou Magno Bezerra de Lacerda, diretor da área vegetal do Idiarn, que é o órgão responsável pelo processo de recolhimento de depósitos de produtos agrotóxicos.
A Lei no 9.974/00 dispõe também sobre o destino final dos resíduos e embalagens. Já os Decretos no 3.550 e 3.694 /02 distribuíram as responsabilidades para o destino das embalagens e produtos impróprios ou em desuso entre usuários, comerciantes e fabricantes. O não cumprimento das responsabilidades previstas na nova legislação poderá implicar em penalidades previstas na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e reclusão.
Fonte: dnonline
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