Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por oito votos a dois, decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação.
Então, para votar o cidadão deve levar o título de eleitor e o documento com foto, ou apenas o documento com foto (que pode ser a identidade, ou carteira de habilitação, ou reservista, ou carteira de trabalho, etc). Mesmo sem o título e apenas com o documento oficial com foto o eleitor pode votar.
No próximo 03 de outubro 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar . Vote consciente e faça a diferença, pois a política interfere na vida de todos.
Fonte: oestepotiguar.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário