Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. Na sequência, a sessão foi suspensa para definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário