Atendendo consulta realizada pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), questionando a possibilidade de criação de um Diário Eletrônico para atender ao princípio de publicidade dos municípios filiados, conforme determina o art. 37, §1º, da Constituição Federal, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Valério Mesquita (foto), apresentou em plenário o voto respondendo ao questionamento existente.
O tema teve posicionamentos opostos da Consultoria Jurídica e do Ministério Público Especial junto ao TCE. O núcleo da questão envolve a utilização de um órgão de divulgação de natureza privada e o atendimento ao princípio da legalidade, considerando-se que a utilização não encontra amparo em lei estadual. Porém, o conselheiro presidente entendeu que, “tais obstáculos não são suficientes para impossibilitar a utilização do Diário Eletrônico da FEMURN, atendidos, obviamente, os requisitos de segurança da informação ali contida.”
O conselheiro-presidente Valério Mesquita opinou que é possível a utilização do Diário Eletrônico da Federal dos Municípios do Rio Grande do Norte como veículo de divulgação de atos normativos e administrativos dos Municípios do Estado, desde que sejam atendidos alguns princípios básicos como: a adoção do mencionado veículo seja AUTORIZADO POR LEI MUNICIPAL; haja sistema de backup das informações, inclusive com o encaminhamento diário da publicação ao Tribunal de Contas, que manterá o correspondente arquivamento; haja sistema de segurança da informação, pela utilização de chaves de criptografia, a fim de futuras comparações de publicações; publicação simultânea, por certo período, no mínimo seis meses, a fim de que a implantação seja devidamente absorvida por todos; livre acesso a qualquer usuário; a FEMURN deverá fornecer aos interessados cópia impressa da publicação, mediante retribuição proporcional aos custos de impressão.
Fonte: Blog do Robson Pires
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