Foto: Poeta LOURO BRANCO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7792/10, do Senado, que prevê a concessão de aposentadoria por idade aos repentistas. Pelo projeto, a aposentadoria terá o valor de um salário mínimo (R$ 510) e será concedida durante dez anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2010. Para ter direito ao benefício, é necessária apenas a comprovação do exercício da atividade artística. A aposentadoria, no entanto, não poderá ser acumulada com outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial.
Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que o repentista tem uma importância fundamental na cultura popular e regional brasileira, mas não tem sido devidamente valorizado. Segundo o parlamentar, a legislação previdenciária "não pode deixar passar ao largo essa categoria profissional que, embora informal, muito tem contribuído para a formação da cultura popular do nosso País".
Fonte: Blog do Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário