As entidades que solicitaram concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social terão até 20 de janeiro de 2011 para apresentar a documentação necessária. O prazo terminaria na próxima segunda-feira (20). A informação consta de decreto publicado no Diário Oficial da União.
A Lei nº 12.101 deste ano que dispõe sobre a concessão dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) transfere para os ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de concessão dos certificados, que antes era de atribuição do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas).
O Cebas isenta a entidade de contribuições sociais, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Receita Federal. O prazo de validade da certificação é de três anos.
Mais informações sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social estão disponíveis nos endereços www.mds.gov.br/suas e www.mds.gov.br/assistenciasocial.
Para esclarecer dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail cebas@mds.gov.br.
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