De acordo com o Art. 47, parágrafo 1º, da resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, a pessoa que vai votar deve comparecer à sua seção eleitoral portando o título de eleitor e documento de identificação oficial com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
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