domingo, 6 de junho de 2010

PETI - Condicionalidade da freqüência nas atividades do contraturno escolar terá de ser cumprida


O descumprimento da condicionalidade poderá resultar em cancelamento do benefício
 
A partir do segundo semestre de 2010, crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estejam também no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), ambos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), terão que freqüentar pelo menos 85% do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – atividades oferecidas no contraturno escolar – por mês. As famílias que não cumprirem essa condicionalidade poderão ter o benefício cancelado.
 
Da primeira vez que a freqüência não for cumprida, a família será notificada pelo ministério. Se o descumprimento continuar, o benefício poderá ser bloqueado. Após cinco descumprimentos consecutivos, o benefício será cancelado. Será dado o mesmo tratamento que acontece atualmente com a freqüência escolar, a vacinação infantil e a exigência de pré-natal – condicionalidades do Bolsa Família.
 
O acompanhamento do serviço de convivência é mensal e ocorre pelo Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Peti (Sispeti), da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.
 
A Instrução Operacional que define o monitoramento das condicionalidades é uma publicação conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde. Pela instrução, os municípios e o Distrito Federal devem também acompanhar os beneficiários com problemas para cumprir as condicionalidades e tentar solucionar as dificuldades enfrentadas, com a inserção dessas famílias na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social.
 
“Agora é obrigatório que o gestor faça esse registro da freqüência mensal de todas as crianças e adolescentes atendidos no programa em seu município e, por outro lado, que as famílias garantam que seus filhos freqüentem, dentro do patamar exigido mensalmente, o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”, reforça a coordenadora da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Maura Luciane.

Para ela, a medida fortalece a freqüência no serviço e garante os direitos de crianças e adolescentes de não trabalhar, de ter acesso a atividades esportivas, culturais e socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento integral deles.
 
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil está presente em mais de 3.500 municípios e atende, atualmente, 820 mil crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos. O Bolsa Família beneficia 12,4 milhões de famílias com uma transferência mensal superior a R$ 1,1 bilhão. Entre os 49 milhões de beneficiários, cerca de 21 milhões são crianças e adolescentes.

Fonte: MDS

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