CALENDÁRIO ELEITORAL:
1 - INSCRIÇÃO:
Inscrição dos candidatos: 13 a 27 de fevereiro de 2012, das 08:00
às 12:00 horas.
Local da Inscrição: CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro,
Rafael Godeiro-RN;
2 - PROVA PARA EFERIÇÃO DE
CONHECIMENTOS:
DATA
DA PROVA: 04/03/2012 com início às 08:00 e término ás 11:00 horas na sede
do CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;
Assuntos a serem abordados nos
questionários da prova:
-
Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal
nº 265/2005.
3 - ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
DATA
DA ELEIÇÃO: dia 15/04/2012 na Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato
de Lima, na Rua Cícero de Paiva, 207, Centro, Rafael Godeiro-RN.
VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO
EDITAL:
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1.
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá
atender as seguintes condições:
I.
Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões
de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado
de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Rio Grande do Norte;
II.
Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do
documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III.
Residir no município há pelo menos 1(um) ano, comprovado por meio da
apresentação de conta de água, luz, telefone, título de eleitor, Contrato de
Locação ou Declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do
candidato
IV.
Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do
título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão
fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
V.
Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração
de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o
ensino médio, até o dia da posse;
VI.
Apresentar no ato da inscrição comprovante de experiência profissional de no
mínimo 06(seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimentos
dos direitos da criança e do adolescente mediante curriculum documentado ou
certidão de autoridade competente, exigida na Lei Municipal n° 265/2005;
VII.
Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
VIII.
Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos
últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3
etapas:
I.
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste
Edital;
II.
Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.
III.
Eleição dos candidatos por meio de voto.
6.3. DOS VOTANTES:
a)
Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como
eleitores no município;
b)
Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação
munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
c)
Cada eleitor poderá votar em 05(cinco) candidatos;
d)
Não será permitido o voto por procuração.
Nota:
Edital Completo nos principais orgãos do Município.
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