segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PRORROGA INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR E DETERMINA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

O  Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente de Rafael Godeiro-RN, através da comissão Eleitoral do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar, resolve prorrogar o prazo de inscrição do referido processo, em virtude de até o momento o numero de inscritos ser inferior ao minimo necessário de concorrentes para o cargo, resove ainda, prorrogar a data da prova  em virtude de no dia 04 de março serem realizadas as provas do vestibular da UERN, uma vez que alguns dos concorrentes participarão das referidas provas. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL QUE SEGUE:




MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL N.º 001/2012

            Considerando, que a quantidade de inscritos não satisfaz ao mínimo necessário de concorrentes para o cargo de conselheiro tutelar,

            O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação em reunião, realizada no dia 07 de fevereiro de 2012, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e a na Lei Municipal n.º 265, de 01 de julho de 2005, torna público através desse edital a PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e FIXA NOVA DATA PARA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTO para o cargo de Conselheiro Tutelar.

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

                 
                  As inscrições ficarão abertas no período de 08:00h às 12:00h  até o dia 02/03/2012 - sexta-feira.

DA DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

                  A avaliação específica de conhecimento será realizada no dia 11/03/2012 – domingo, em horário e local a ser fixado em outro edital.


                  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.



               Rafael Godeiro-RN,  27 de fevereiro de 2012



   Anita de Moura Jales
Presidente do CMDCA

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Começam amanhã as inscrições dos candidatos ao Conselho Tutelar



Começam amanhã (13/02) e vão até o dia 27, as inscrições para os futuros candidatos a membros do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro-RN.

Os requisitos para se candidatar são os seguintes:

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA*

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

II. Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no município há pelo menos 1(um) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone, título de eleitor, Contrato de Locação ou Declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

VI. Apresentar no ato da inscrição comprovante de experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente mediante curriculum documentado ou certidão de autoridade competente, exigida na Lei Municipal n° 265/2005;

VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

* Texto do Edital do Certame

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CMDA divulga Edital da Eleição do Conselho Tutelar



CALENDÁRIO ELEITORAL:

1 - INSCRIÇÃO:

Inscrição dos candidatos: 13 a 27 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 12:00 horas.

Local da Inscrição: CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;

2 - PROVA PARA EFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS:

DATA DA PROVA: 04/03/2012 com início às 08:00 e término ás 11:00 horas na sede do CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;

Assuntos a serem abordados nos questionários da prova

- Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.

3 - ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

DATA DA ELEIÇÃO: dia 15/04/2012 na Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato de Lima, na Rua Cícero de Paiva, 207, Centro, Rafael Godeiro-RN.

VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO EDITAL:

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

II. Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no município há pelo menos 1(um) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone, título de eleitor, Contrato de Locação ou Declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

VI. Apresentar no ato da inscrição comprovante de experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente mediante curriculum documentado ou certidão de autoridade competente, exigida na Lei Municipal n° 265/2005;

VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas:

I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.

III. Eleição dos candidatos por meio de voto.

6.3. DOS VOTANTES:

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;

c) Cada eleitor poderá votar em 05(cinco) candidatos;

d) Não será permitido o voto por procuração.

Nota: Edital Completo nos principais orgãos do Município.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Beneficiários do Bolsa Família têm até dia 29 para regularizar cadastro



A atualização cadastral é feita anualmente para todas as famílias que completam dois anos sem alteração ou confirmação em seus cadastros.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família que não receberam os recursos no mês de janeiro por falta de atualização de cadastro têm até o dia 29 para regularizar a situação e voltar a sacar o dinheiro. Caso contrário, o pagamento será cancelado.

Para desbloquear os recursos, os beneficiários, que tinham até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação, devem procurar as prefeituras. Em todo o país, 729 mil famílias tiveram os recursos suspensos provisoriamente por descumprirem esse prazo. Somente no Rio de Janeiro, foram 51.070 famílias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os moradores de cidades cujas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da chuva não tiveram bloqueio no pagamento.

A atualização cadastral é feita anualmente para todas as famílias que completam dois anos sem alteração ou confirmação em seus cadastros. Trata-se de um mecanismo de controle que permite aos gestores identificar mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar e composição familiar.

A empregada doméstica paraibana Socorro Vieira, que mora no Rio de Janeiro há mais de 30 anos, recebe o benefício por três netos e diz que fica atenta aos prazos para evitar a suspensão dos pagamentos.

“Recebo R$ 60 para cada um deles e não posso ficar sem isso. Mesmo se tiver fila grande para fazer o recadastramento, tem que ter paciência. É um dinheirinho que ajuda muito em casa para compra  comida e roupa para eles”, afirmou.

O Programa Bolsa Família atende 13,3 milhões de famílias brasileiras com renda por pessoa até R$ 140 por mês. Os valores do benefício variam de R$ 32 a R$ 306. Para garantir os recursos, é preciso manter os filhos na escola, a agenda de saúde em dia e atualizar os dados cadastrais pelo menos a cada dois anos.

O ministério informou que as famílias que não cumprem esse prazo são identificadas e passam a receber avisos nos extratos bancários de pagamento. Caso tenham os benefícios bloqueados, recebem nova mensagem orientando-as a procurar a gestão municipal.

Fonte: nominuto.com

domingo, 5 de fevereiro de 2012

5 de fevereiro, um dia que pode valer por muitos anos: Dia Nacional da Mamografia



O dia nacional da mamografia (5 de fevereiro) foi escolhido por ser o dia de Santa Ágata, protetora das mamas e padroeira dos mastologistas. A mamografia é, na atualidade o melhor método para a detecção precoce do câncer de mama.

Através da mamografia é possível a detecção de alterações, que muitas vezes, são as primeiras indicações de um câncer em fase inicial. Entretanto, a mamografia não pode detectar todos os cânceres. Para isso, existem outros métodos como a ultrassonografia, tomossíntese e ressonância magnética. De acordo com o Ministério da Saúde, o rastreamento por meio do exame clínico da mama, deve ser feito por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, anualmente. Já a mamografia deverá ser realizada por mulheres entre 50 e 69 anos, com o máximo de dois anos entre os exames, ou a partir dos 35 anos, para mulheres pertencentes a grupos com risco elevado de desenvolver este tipo de câncer.

Fonte: Fenama

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Eleições para o Conselho Tutelar de Rafael Godeiro irão ocorrer em breve



Por orientação da Promotoria da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Rafael Godeiro-RN, publicará Edital convocando as eleições nos próximos dias.

Se você está interessado em se candidatar a uma vaga de Conselheiro Tutelar, veja quais são os requisitos exigidos para tanto:

I - reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes firmado pela autoridade policial, facultado à Comissão exigir certidões criminais negativas das Justiças Estadual e Federal;

II - não ser menor de 21 anos, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;

III - Residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos, apresentando comprovante de residência  ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas;

IV - estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando xerox autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

V -  apresentar atestado de sanidade física e mental;

VI - ter concluído o ensino médio, apresentando o respectivo certificado de conclusão.